A segunda parcela do 13º salário só é adiantada em caso de situações extremas e calamidade pública
O fim do ano vem aí e, com ele, chega também o momento de planejar o uso do nosso 13º salário, um direito garantido por lei para colaboradores que atuam no regime CLT.
Para ajudar no seu orçamento, relembramos as datas e diretrizes de pagamento da nossa empresa:
- 1ª parcela: paga até o dia 30/11;
- 2ª parcela: paga até o dia 20/12.
Vale ressaltar: a antecipação da segunda parcela ocorre exclusivamente em cenários de extrema necessidade e decretação de calamidade pública. Por esse motivo, nossa companhia não realiza avaliações ou concessões individualizadas de adiantamento.
Contamos com a compreensão de todos para que possamos manter a transparência e a igualdade em nossos processos.








