A segunda parcela do 13º salário só é adiantada em caso de situações extremas e calamidade pública

O fim do ano vem aí e, com ele, chega também o momento de planejar o uso do nosso 13º salário, um direito garantido por lei para colaboradores que atuam no regime CLT. 

Para ajudar no seu orçamento, relembramos as datas e diretrizes de pagamento da nossa empresa: 

  • 1ª parcela: paga até o dia 30/11;
  • 2ª parcela: paga até o dia 20/12.

Vale ressaltar: a antecipação da segunda parcela ocorre exclusivamente em cenários de extrema necessidade e decretação de calamidade pública. Por esse motivo, nossa companhia não realiza avaliações ou concessões individualizadas de adiantamento.

Contamos com a compreensão de todos para que possamos manter a transparência e a igualdade em nossos processos.

Leave a Reply