Aproveite para entender as regras de fracionamento do seu período de descanso

Você sabia que é possível dividir suas férias ao longo do ano? O período pode ser fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha, no mínimo, 14 dias corridos e as demais não sejam inferiores a 5 dias. Essa flexibilidade permite adaptar o descanso às suas necessidades. 

Para garantir que tudo ocorra dentro do prazo, é essencial registrar a programação no sistema com antecedência. O agendamento deve ser feito no Portal de Férias no mínimo 60 dias antes do início do período escolhido. Caso ainda não tenha definido as datas, alinhe com seu gestor direto e realize o registro o quanto antes.

O Portal de Férias (versão colaborador) já conta com a opção de fracionamento, tornando o processo mais simples e prático.

  • Onde registrar: Portal de Férias do colaborador. Clique aqui para acessá-lo;
  • Aprovação: é realizada pelo gestor direto;
  • Passo a passo: acesse o material de apoio aqui. 

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