Aproveite para entender as regras de fracionamento do seu período de descanso
Você sabia que é possível dividir suas férias ao longo do ano? O período pode ser fracionado em até três partes, desde que uma delas tenha, no mínimo, 14 dias corridos e as demais não sejam inferiores a 5 dias. Essa flexibilidade permite adaptar o descanso às suas necessidades.
Para garantir que tudo ocorra dentro do prazo, é essencial registrar a programação no sistema com antecedência. O agendamento deve ser feito no Portal de Férias no mínimo 60 dias antes do início do período escolhido. Caso ainda não tenha definido as datas, alinhe com seu gestor direto e realize o registro o quanto antes.
O Portal de Férias (versão colaborador) já conta com a opção de fracionamento, tornando o processo mais simples e prático.
- Onde registrar: Portal de Férias do colaborador. Clique aqui para acessá-lo;
- Aprovação: é realizada pelo gestor direto;
- Passo a passo: acesse o material de apoio aqui.









Sim eu alinhei com minha gestora o melhor mês pra eu tirar férias
Aaaaaaa
Bora vender muito