Reforçamos que o procedimento interno agora também está disponível no DocManager

Para garantir o bom uso e a correta gestão do vale-transporte (VT), reunimos abaixo as principais orientações a respeito do benefício.

Quem tem direito? O VT é destinado aos colaboradores próprios que utilizam transporte público no deslocamento entre casa e trabalho.

Como solicitar ou alterar? As solicitações (inclusão, alteração ou cancelamento) devem ser feitas pelo Portal RHcomVocê. É importante preencher as informações corretamente e manter seus dados sempre atualizados.

Atenção ao endereço e trajeto: sempre que houver mudança de endereço ou de rota, a atualização deve ser feita imediatamente pelo Portal RHcomVocê para evitar inconsistências no benefício.

Uso correto do benefício: o VT deve ser utilizado exclusivamente para deslocamentos relacionados ao trabalho. O uso indevido pode levar a medidas disciplinares.

Prazos e disponibilização: o crédito do VT é disponibilizado em até 9 dias úteis após a solicitação. 

Reembolso (casos excepcionais): em situações pontuais, o reembolso pode ser solicitado via Portal RHcomVocê, com justificativa e aprovação do gestor. Não são aceitas solicitações retroativas.

Desconto em folha: o desconto do VT é de até 6% do salário-base, conforme legislação vigente.

Vale-transporte Rota: disponível para colaboradores que realizam atividades externas com deslocamento entre clientes. Esse benefício é exclusivo para uso profissional e não possui desconto em folha.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Portal RHcomVocê.

Contamos com a colaboração de todos para o uso consciente do VT e reforçamos que o procedimento interno do benefício agora está disponível no DocManager. Clique aqui para conferi-lo. 

One Comment

Leave a Reply