Confira as diretrizes e siga Fazendo a Coisa Certa
Com a chegada do fim do ano, é comum recebermos brindes, presentes, convites e hospitalidades de clientes, parceiros e fornecedores. Esse é um período que exige ainda mais cuidado para garantirmos que nossas relações de negócio permaneçam éticas e transparentes.
Por isso, reforçamos a importância de conhecer — ou revisitar — a Política de Brindes, Presentes, Convites e Hospitalidades na íntegra.
O documento ressalta, por exemplo, que o recebimento ou oferta de brindes, presentes, convites e hospitalidades nunca deve gerar influência indevida ou entrar em desacordo com o nosso Código de Ética.
Além disso, toda entrega ou recebimento deve ser declarada por meio deste formulário e, claro, estar dentro das diretrizes estabelecidas. Lembramos também que o valor máximo permitido de brindes, presentes, convites e hospitalidades nunca deve exceder US$ 100,00 (cem dólares).
Confira o documento na íntegra, clicando aqui, e siga Fazendo a Coisa Certa.
Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato com o time de Compliance pelo e-mail compliance.brasil@kof.com.








