Entenda como agir

Caso seja convocado para ser mesário nas eleições, sua presença é obrigatória, salvo justificativa legal. O comparecimento dá direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia em que serviços forem prestados à Justiça Eleitoral.  

Além disso, o mesário também tem direito a dois dias de folga no trabalho para um ciclo completo de treinamento de mesários, independentemente das modalidades em que participar (presencial ou online). Nesse sentido, ressaltamos que a concessão dos dias de folga deve ser alinhada com a liderança.

O colaborador deve comunicar à empresa assim que receber a convocação, e o alinhamento das folgas deve ser feito mediante comprovação de seu comparecimento no dia da eleição e treinamentos. A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) pode ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/.     

Siga acompanhando os nossos canais de comunicação interna. Na próxima semana, voltaremos com novas orientações. 

Na KOF BR, Fazemos a Coisa Certa todos os dias.

Em caso de dúvidas sobre situações relacionadas ao período eleitoral, procure as áreas de Compliance (Camila Boves – camila.boves@kof.com)  e Assuntos Corporativos (Bruna Porto – bruna.sporto@kof.com).

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