Lei de proteção de dados pessoais precisa ser o foco em casos de novos projetos

Na Coca-Cola FEMSA, novos contratos ou aditamentos de contratos vigentes devem
passar por uma avaliação, de modo a prever e fazer cumprir todas as obrigações
relacionadas à proteção de dados.

Quanto aos contratos de trabalho de colaboradores, a Coca-Cola FEMSA encaminhou
os documentos relacionados a cada um, informando sobre o tratamento de seus
dados pessoais e de seus dependentes desde a sua contratação, durante e após o
término do contrato de trabalho.

Lembramos que todo contrato de trabalho de novos colaboradores deverá estar
adequado às normas da LGPD, com as devidas disposições a respeito do tema e suas
implicações, seja quanto ao tratamento de seus dados, seja em relação às suas
responsabilidades no manuseio de dados de terceiros e/ou internos.

Vale lembrar que o descumprimento destas diretrizes poderá acarretar em sanções
administrativas e jurídicas.

Por se tratar de uma determinação legal, é importante que todos invistam seus
melhores esforços para cumprir os prazos para essas adequações.

Caso você tenha um novo projeto que envolva a utilização de dados pessoais,
procure o Comitê LGPD para orientação e próximos passos, enviando um e-mail para
comitelgpd@kof.com.mx.

Na Coca-Cola FEMSA, protegemos uns aos outros.

Iniciaremos em breve a atualização dos processos já existentes, o que ocorrerá através da Plataforma Digital de Privacidade que enviará um link por e-mail aos gestores responsáveis por estes fluxos.
Caso possuam algum processo novo, no e-mail de atualização dos processos será disponibilizado um link para preenchimento do Data mapping.

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