No primeiro conteúdo sobre Lei Geral de Proteção de Dados, vamos explicar para que serve a LGPD e quais os pilares que sustentam os tipos de informações protegidas. 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. A lei foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade das pessoas acerca de seus dados pessoais.

A LGPD NA COCA-COLA FEMSA

Nossa companhia é responsável por garantir o cumprimento da LGPD em todas as etapas do tratamento de dados. Isso envolve a implementação de políticas internas, treinamento dos colaboradores e a adoção de práticas que respeitem os direitos dos titulares.

O cuidado no tratamento dos dados pessoais de nossas pessoas, terceiros e visitantes é um dever de todos nós, independentemente do setor que atuamos. O armazenamento e o manuseio dos dados devem ser realizados de forma restrita e respeitando sua finalidade e o papel que cabe a cada colaborador na proteção dos dados. 

Lembramos que todos devem tratar qualquer informação que tenham acesso, seja da Coca-Cola FEMSA ou não, como confidencial. O desrespeito às regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados poderá acarretar a quem lhe der causa a aplicação de sanções administrativas e jurídicas.

PILARES QUE SUSTENTAM A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS 

Dados pessoais são todas as informações capazes de identificar uma pessoa física ou que seja capaz de torná-la identificável com a combinação de outros dados ou fatores.

Qualquer informação que possibilite a identificação do seu titular é considerado dado pessoal e está protegida pela LGPD. Conheça agora os pilares que estabelecem as diretrizes de funcionamento da lei.

1- Consentimento e Finalidade: a coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser realizados com base no consentimento do titular dos dados. Esse consentimento deve ser específico, informado e livremente dado, e os dados só podem ser coletados para finalidades legítimas e específicas.

2- Transparência e informações claras: as organizações devem fornecer informações claras e acessíveis aos titulares dos dados sobre como seus dados serão coletados, usados, processados e protegidos. Os titulares devem ser informados sobre seus direitos em relação aos dados pessoais.

3- Direitos dos titulares: a LGPD concede aos titulares dos dados diversos direitos, como o direito de acesso aos dados, retificação, exclusão, revogação do consentimento e portabilidade dos dados. As organizações devem garantir que esses direitos sejam respeitados.

4- Responsabilidade e prestação de contas: as organizações são responsáveis por garantir a conformidade com a LGPD. Isso envolve a adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais, a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a manutenção de registros de atividades de tratamento de dados.

5- Segurança e qualidade dos dados: implementação de medidas de segurança robustas para proteger os dados pessoais. Isso envolve o uso de criptografia, autenticação de acesso, senhas, firewalls e outras práticas de segurança cibernética.

6- Minimização e necessidade dos dados: a coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser limitados ao mínimo necessário para atingir a finalidade específica. Isso significa que apenas os dados relevantes para a finalidade devem ser coletados e processados.

7- Transferência internacional de dados: a transferência de dados pessoais para países ou organizações fora do Brasil só é permitida se houver garantias adequadas de proteção dos dados. Isso visa salvaguardar que os direitos dos titulares sejam preservados, mesmo após a transferência.

Nosso mergulho na LGPD está só começando. Neste conteúdo apresentamos o que é a lei de proteção de dados, como ela funciona na Coca-Cola FEMSA e quais os sete pilares que organizam os princípios e aspectos mais importantes. Em breve vamos trazer mais conteúdo sobre o assunto.

Nossos dados pessoais têm valor e nossa proteção. 

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