Conheça um pouco da história de pessoas com deficiência dos nossos times

Conscientização e informação são sempre bem-vindas, ainda mais quando esse conhecimento vem de alguém que vive uma experiência diariamente.

Por isso apresentaremos a você algumas histórias de pessoas com deficiência, que trabalham conosco aqui na Coca-Cola FEMSA Brasil e que podem contribuir tanto para a inclusão quanto para a sua percepção a respeito de si e do seu dia a dia no trabalho.

Imagine descobrir que sua condição é caracterizada como deficiência durante um processo seletivo? Foi isso que aconteceu com a Marinalva Cruz, Analista Sênior na Área de Inclusão e Diversidade da Unidade Jurubatuba.

“Apesar de ter nascido com cifoescoliose, só descobri aos 23 anos que essa condição caracterizava uma deficiência para fins de cumprimento da Lei de Cotas. A descoberta se deu durante um exame admissional. Na ocasião, o olhar atento do médico do trabalho foi além da CID (Classificação Internacional da Doença), ou seja, percebeu que havia baixa estatura (tenho 1,37 de altura) e comprometimento da funcionalidade. Após essa identificação, ele explicou sobre a obrigação legal imposta pela Lei 8.213/91 e perguntou se eu aceitaria que essa condição constasse na relação de documentos que seriam apresentados aos órgãos fiscalizadores e eu concordei, pois, sabia que isso não mudaria as minhas responsabilidades e/ou direitos trabalhistas, era apenas mais uma formalidade.”

Apesar de ser uma surpresa, essa descoberta durante um processo seletivo não abalou a confiança nem o profissionalismo de Marinalva.

“Eu já trabalhava antes de ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins de cumprimento da Lei de Cotas e, por esse motivo, foi um processo natural. Além disso, o foco nas minhas competências, naquilo que eu sei e consigo fazer, mediante pequenos ajustes/adaptações, também foi um diferencial.”

A INCLUSÃO VIVIDA DIARIAMENTE

Pode não parecer, mas até as atividades rotineiras do dia a dia podem ser dificultadas pela falta de acessibilidade. Para Ricardo Alexandre Macedo Fidelis, Supervisor de Merchandising na Unidade Sumaré, “a acessibilidade é importante para você ter uma oportunidade e ser incluído com todos, produzindo, alcançando objetivos e realizações que somente são possíveis com a inclusão”.

Ricardo tem como deficiência a hemiparesia do lado direito, que causa mobilidade reduzida e perda de alguns movimentos no braço. Porém, o suporte e o apoio que encontrou na Coca-Cola FEMSA foi crucial para o seu desenvolvimento profissional.

“O enquadramento como pessoa com deficiência foi um grande fator no quesito emocional e social, mas em minha carreira tenho recebido capacitação intelectual e feedback do meu gestor para que eu me prepare. No começo eu tinha medo de sofrer preconceito, porém, com relação ao trabalho, sempre fui respeitado, sem preconceito algum.”

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Redução no tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço

As pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas na concessão do benefício do INSS. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

IV – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

VOCÊ SABIA?

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

Se você se identifica com alguma dessas características, procure o Ambulatório de sua unidade para ter mais orientações. Caso você tenha sido reabilitado pelo INSS em outra empresa, saiba que essa condição também faz parte da Lei de Cotas e pode ser identificada aqui na KOFBR. Procure o RH para que possamos fazer o seu enquadramento, se assim desejar.

 

 

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