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Novos países exigem Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

By 8 de fevereiro de 2019janeiro 22nd, 2020Nenhum comentário

Quatro novos países, que não estão listados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como exigentes do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), passaram a exigir o documento devido ao surto de febre amarela nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia e também por conta da magnitude do movimento migratório do Brasil. Os países que passam a exigir esse certificado agora para viajantes originados do Brasil são o Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba e, para que esse documento seja considerado válido, é preciso que a vacinação contra a febre amarela seja realizada com pelo menos 10 dias de antecedência à viagem.

De acordo com a OMS, para a emissão do certificado, é necessário que a pessoa tenha se vacinado com uma dose única da vacina contra febre amarela, e nesse caso, tem validade para vida toda e não há necessidade de reforço. Para os casos em que foi realizada a vacinação fracionada (nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia) essa não é válida para a emissão do CIVP.

O CIVP é emitido em postos da Anvisa localizados em portos, aeroportos, passagens de fronteira, e também por postos de vacinação públicos e privados credenciados para esse serviço. Consulte aqui no site da Anvisa a lista de unidades emissoras do CIVP.

Você sabia que pode pedir um atestado de Isenção de Vacinação: clique aqui e saiba como funciona.

 

Importante saber: nova regra de validade do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP):

De acordo com a nova regra de validade do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) que você pode conferir clicando aqui, para a emissão do CIVP deve ser considerada somente a dose única da vacina contra febre amarela e esse terá validade para toda vida. Assim o cidadão pode obter o documento com a comprovação da vacinação, independente da data em que a tenha realizado. Nesse caso, no sistema de emissão, a coluna de validade do CIVP passa a ser preenchida automaticamente com a informação “Life”.

Conheça a seguir o passo a passo para a emissão do CIVP.

1 – Vacinação

É necessário que você tome a vacina contra a febre amarela. Lembre-se de guardar o certificado de vacinação para solicitar o certificado.

2 – Cadastro

Você deve escolher uma opção de atendimento e realizar seu cadastro. Para atendimento presencial é interessante que você realize um pré-cadastro no site https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção “cadastrar viajante”. Se optar pelo atendimento web é necessário fazer o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Os requisitos para cadastro são: documento pessoal oficial, conta de e-mail e, para cadastro de menores, o nome do responsável.

3 – Emissão do Certificado

O documento pode ser retirado presencialmente em uma unidade da Anvisa ou impresso em casa. No caso da emissão presencial, confira os horários de funcionamento da unidade credenciada mais próxima e compareça a ela para emitir o CIVP. Se optar pela emissão via web, acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e imprima o certificado. Você receberá também o arquivo via e-mail cadastrado no portal. O prazo de emissão da primeira via é de 5 dias úteis e de 7 dias úteis para emissão da segunda via.

Se tiver alguma dúvida sobre o cadastro, você pode ligar para o telefone de Atendimento ao Cidadão: 0800 642 97 82. Utilize as opções 2 e depois 3.

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