A mudança no normativo chega para trazer maior controle, transparência e eficiência nos processos de compras diretas

O modelo de compras confirmadas será descontinuado. Com a mudança, os processos de compras vão ficar mais ágeis e alinhados às melhores práticas globais. Desde o dia 1/2, todas as aquisições estão sendo categorizadas como compra direta justificada ou compra direta não justificada.

Vale lembrar que essa mudança fortalece a governança e evita riscos financeiros e operacionais, garantindo que cada compra seja realizada com a devida aprovação e acompanhamento. Além disso, ela assegura que os recursos da empresa sejam utilizados de forma estratégica e eficiente.

Confira abaixo os novos tipos de compras diretas e como proceder.

Compra direta justificada

Para as situações urgentes e imprevistas, quando há necessidade imediata de um bem ou serviço e o setor de Suprimentos não pode realizar a gestão no momento.

  • Exemplo: falha operacional inesperada que exige reposição urgente de um item essencial.
  • Requer aprovação do gerente e do diretor da área correspondente.
  • O documento deve ser apresentado em até cinco dias úteis.

Compra direta não justificada

Caso uma área precise realizar uma compra que não se encaixe nos critérios de urgência, o pedido deverá ser formalizado por meio do documento de “compras diretas não justificadas”, com as devidas autorizações.

  • A responsabilidade pela gestão do contrato, conformidade, qualidade, entrega e penalidades será do requisitante.
  • O setor de Suprimentos não será responsável por compras realizadas sem notificação.

Precisa fazer uma solicitação de compras? Acesse os links abaixo

  • Solicitação de compra direta justificada: clique aqui
  • Solicitação de compra direta não justificada: clique aqui 

Aproveite para conferir também o novo Normativo de Compras clicando aqui

Deixe um comentário sobre a sua matéria

);