Conheça as ações que realizamos para incluir pessoas com deficiência em nossas Unidades

No último dia 03 de dezembro foi comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, mas as ações que realizamos em prol da inclusão e desenvolvimento dos nossos times se mantêm durante o ano todo.

Estamos sempre atentos às adaptações necessárias para que todas as pessoas que trabalham na Coca-Cola FEMSA tenham oportunidade de se desenvolver profissionalmente, sem empecilhos. Para nós, todos aqui são aptos a serem os melhores profissionais que podem ser.

Confira algumas das ações que tomamos em prol das pessoas com deficiência:

  • Todas as nossas comunicações digitais possuem acessibilidade por meio de descrição textual, de forma que os conteúdos possam ser lidos por softwares leitores de tela
  • Nossos vídeos corporativos são pensados e desenvolvidos com legendas em texto e interpretados em libras, para acessibilizar o conteúdo para pessoas com deficiência auditiva
  • A KOFBR possui em sua intranet o Hugo, nosso assistente virtual de interpretação de libras, que auxilia na inclusão de muitos dos nossos colaboradores
  • Quinzenalmente, enviamos pequenas aulas de libras sobre temas diversos do dia a dia e do nosso negócio para nossos times via WhatsApp, e-mail e mural
  • As videoaulas de libras também estão disponíveis em nossa plataforma de treinamento – UFEMSA
  • Temos profissionais com deficiência em diversas posições em nossas Unidades, além de uma linha de produção tocada 100% por pessoas com deficiência
  • Só em 2021, tivemos mais de 11 mil horas de treinamentos sobre temas de Inclusão e Diversidade para diversos públicos do Administrativo, Comercial e Supply
  • Temos um Conselho Global de I&D, um Comitê Brasil de Inclusão e Diversidade e, em dezembro, lançamos quatro Grupos de Afinidade – PcD, Equidade de Gênero, Raça e Etnia e LGBTQIA+.

Você sabia?

Dentro dos direitos atribuídos às pessoas com deficiência está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um salário mínimo mensal, concedido à pessoa com deficiência com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Se a pessoa beneficiária do BPC for contratada na condição de aprendiz ou estagiária, não há interrupção do pagamento do benefício. Desse modo, a pessoa poderá acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador, por um período de até dois anos.

Mesmo quando empregadas, de acordo com a Lei 14.176, de 22 de junho de 2021, pessoas com deficiência, moderada ou grave, beneficiárias do BPC há pelo menos 5 (cinco) anos, poderão solicitar o auxílio inclusão quando contratadas em regime CLT com remuneração igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. O auxílio inclusivo corresponde a 50% do salário mínimo!

Para saber e aprender

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (visual ou auditiva) de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência visual, por exemplo, é caracterizada pela perda da visão, total ou parcial. Nesse processo, é possível identificar a deficiência ao enxergar com dificuldade mesmo usando óculos de grau, não enxergar com um dos olhos ou enxergar muito mal com um deles.

Se você se identifica com alguma dessas características ou até já tem o diagnóstico, procure a equipe de saúde local. Esta irá fazer seu atendimento com respeito e sigilo, passando todas as orientações necessárias. Caso não haja ambulatório em sua unidade, procure a assistente social responsável para te orientar.

 

 

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