Cuidar do ponto do colaborador faz parte da rotina semanal de gestores com suas equipes. Toda alteração de processo deve ser bem observada, pois reflete no planejamento de trabalho diário, como também, no pagamento do salário todo final do mês.

Entenda a mudança que será válida a partir de 16/4:

Como era feito o tratamento do ponto: Os minutos considerados como tolerância (5 minutos na entrada e 5 na saída) são computados em blocos isolados na entrada e na saída do colaborador.

Como ficará o processo partir de 16/4/2022: Os minutos serão acumulativos no caso de tolerância positiva, totalizando 10 minutos por jornada (até 5 minutos na entrada e mais 5 minutos na saída). Porém, caso o colaborador ultrapasse estes 5 minutos, a regra deixa de existir e toda a jornada excedente será considerada como Banco de Horas ou caso ultrapasse o limite legal, torna-se Hora Extra.

Confira os exemplos: 

Cenário atual

Entrou 5 minutos mais cedo e saiu 6 minutos mais tarde: os 5 minutos da entrada serão considerados para tolerância e os 6 minutos da saída para banco de horas

Quando exceder o limite legal diário (10h), o sistema desconsidera a tolerância e aponta somente o banco de horas

Cenário após alteração

Com base no exemplo acima, em que o colaborador extrapolou os 5 minutos de tolerância em um dos blocos, os 11 minutos serão considerados para banco de horas

Caso exceda o limite legal diário (10h), os 5 minutos do início da jornada serão considerados como Hora Extra

ATENÇÃO! Reforçamos que para as escalas 12×36 e Marshal é PROIBIDA a realização de Hora Extra.

Em caso de dúvidas, procure o RHcomVocê – rhcomvoce@kof.com.mx

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