Medida busca evitar constrangimentos aos colaboradores com deficiências ocultas
Na Coca-Cola FEMSA, o respeito à diversidade e à inclusão são prioridades. Respeitamos e valorizamos nossas diferenças e trabalhamos diariamente para nos tornarmos uma empresa em que todas as pessoas se sintam à vontade para serem quem são.
Pensando nisso, e de acordo com a Lei Federal 14.624/2023, que regulariza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas (aquelas não são percebidas de imediato), disponibilizamos este cordão aos colaboradores que desejem ser identificados.
Perguntas e respostas sobre o cordão de girassol
Confira abaixo o esclarecimento de algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
– Quem pode usá-lo?
Colaboradores com deficiências não aparentes, como pessoas surdas, com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência física não perceptível ao contato visual etc.
– O uso é obrigatório?
Não, somente os colaboradores com deficiências ocultas, que desejam ser identificados, poderão usar o cordão. O uso é opcional.
– Como posso solicitar o cordão?
O(a) colaborador(a) pode solicitar diretamente para o RH local ou para a área de Diversidade, Equidade e Inclusão, pelo e-mail: diversidade@kof.com.mx. O cordão será disponibilizado após o preenchimento de um termo de retirada.
– Por que a conscientização sobre o tema é importante?
Diariamente, muitos profissionais com deficiências ocultas passam por constrangimentos em razão de suas condições. Se todos tiverem conhecimento sobre a finalidade do cordão, seu uso pode prevenir mal-entendidos, além de oferecer mais segurança, garantia dos direitos e tranquilidade aos seus usuários.
Atenção: é fundamental que o uso do cordão seja feito de maneira consciente. Portanto, respeite seus colegas!