Fique ligado, pois a partir de agora, as férias serão programadas junto aos gestores e poderão ser acompanhadas via Portal Connect.
Confira as opções para se programar:
Os períodos divididos podem ser invertidos entre si.
Por exemplo: é possível tirar 14 dias, no 1º período, e 6 dias, no 2º período ou 6 dias, no 1º período, e 14 dias, no 2º período.
Em caso de dúvida, converse com o seu gestor para saber mais sobre a Política de Férias, na qual constam informações sobre:
- Diretrizes para agendamento das férias.
- Abono pecuniário – permitido apenas no primeiro período de férias.
- 13º salário – o adiantamento é pago somente uma vez ao ano, entre os meses de janeiro e outubro.
Você sabia?
A KOFBR definiu essas mudanças para o período de descanso, de acordo com a Lei nº 13.467/2017 e as diretrizes da empresa.
Converse com o seu gestor para saber mais.