Entenda as regras para recebimento e oferta de brindes ou presentes de clientes, fornecedores(as) e terceiros(as).

Na Coca-Cola FEMSA, as práticas anticorrupção fazem parte do nosso dia a dia e em diferentes situações. Com a chegada do fim de ano, é comum receber brindes ou presentes de clientes, fornecedores(as) e terceiros(as).

Em razão disso, estamos passando por aqui para relembrar as regras de recebimento ou entrega de presentes, assistências e convites para eventos de entretenimento a funcionários(as) públicos(as), fornecedores(as), clientes ou demais terceiros(as).

A ideia é evitar que nossos(as) colaboradores(as) KOF sejam pegos(as) de surpresa e infrinjam as normas por desconhecimento do regulamento. 

Confira de novo no replay!

Funcionários(as) públicos(as)

  • Jamais solicitamos, aceitamos, damos ou oferecemos presentes ou assistências a funcionários(as) públicos(as). 
  • As assistências a esse público não podem gerar influência indevida para tratamento preferencial em qualquer situação. 
  • Portanto, todas as assistências a funcionários(as) públicos(as) devem ser previamente informadas ao Compliance Officer.

Fornecedores(as), clientes e outros(as) terceiros(as)

  • A KOF não solicita ou aceita presentes, exceto se não forem obtidas vantagens. Porém, esses presentes devem ser apenas promocionais, ocasionais e de valor simbólico.
  • Jamais damos ou aceitamos presentes via assistências em dinheiro ou equivalente (cartões-presente, de descontos, vales, certificados etc.).

Entretenimento

  • Em nenhum caso solicitamos ou aceitamos/oferecemos convites para eventos de entretenimento de clientes, fornecedores(as), funcionários(as) públicos(as) ou terceiros(as), especialmente se o motivo do convite for a obtenção de benefício indevido e não tiver como justificativa o negócio.

Ficou claro, né? Mas, caso você tenha dúvidas sobre este assunto, consulte o Chief Legal Compliance Officer corporativo da Coca-Cola FEMSA ou da Operação correspondente.

É importante lembrar que o nosso Código de Ética não deve ser violado em nenhuma circunstância. Por isso, todo(a) colaborador(a) e receptor(a) deve registrar nos livros contábeis os gastos de qualquer uma das situações citadas.

Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para o e-mail ao compliance.brasil@kof.com.mx

Como diz o ditado, “o combinado não sai caro”, e a ética é algo de que a KOF não abre mão!

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