Conteúdo faz parte do nosso Programa de Compliance e é essencial para evitar conflitos de interesses em eventuais atividades profissionais fora da empresa

Muitas vezes, surgem dúvidas relacionadas a possíveis outras oportunidades e atividades profissionais.

Enquanto colaborador da Coca-Cola FEMSA, como devo agir e o que posso ou não fazer em relação a este tema tão delicado e importante?

Para ajudar você nesta questão e, seguindo nossa Política de Compliance, selecionamos algumas informações valiosas sobre o conflito de interesses nas atividades relacionadas a segundo emprego e oportunidades comerciais.

Atenção: as Políticas de Compliance são estabelecidas como forma de mitigar riscos. Por isso, é preciso seguir estas regras:

Outras atividades

  • Não é permitida a participação dos colaboradores como conselheiros ou assessores em empresas concorrentes de KOF. Em empresas distintas de KOF, a atuação é permitida somente com a autorização do Diretor Geral e do Chief Legal Compliance Officer corporativo da Coca-Cola FEMSA ou da Operação correspondente. Para associações sem fins lucrativos, é necessária autorização prévia do Compliance Officer.
  • Os colaboradores que pretendam ter um segundo trabalho devem se certificar de que tal não interfira na sua disponibilidade e capacidade de realizar as atividades na KOF, ou possa causar conflito de interesses. Portanto, antes de optar por um segundo trabalho, deve-se sempre buscar a autorização do Chief Legal Compliance Officer corporativo da Coca-Cola FEMSA ou da Operação correspondente.

Oportunidades comerciais

  • Os colaboradores não aproveitam pessoalmente as oportunidades comerciais que pertencem à KOF, nem usam a propriedade, informação ou sua posição na Companhia para a obtenção de benefícios pessoais.

Requerimentos indevidos

  • Os colaboradores não intercedem nem satisfazem requerimentos de superiores, subordinados, companheiros de trabalho, acionistas, conselheiros, familiares ou amigos se, com isso, a Companhia e/ou seus colaboradores forem prejudicados.

O colaborador deve reportar, imediatamente e ao Comitê de Ética, quaisquer conflitos de interesses.

Clique aqui e confira as Políticas Corporativas na íntegra e saiba ainda mais sobre segundo emprego e oportunidades comerciais.

Em caso de dúvidas ou se deseja mais informações, entre em contato com compliance.brasil@kof.com.mx.

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