Implementamos melhorias em nossos processos de RH que impactam a solicitação da licença maternidade e paternidade.

Licença Maternidade:

Não será mais exigida a saída antecipada e ficará à critério da gestante se deseja sair até 28 dias antes do parto. A colaboradora deverá comunicar  a data escolhida para o Núcleo de RH de sua unidade, com prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para a saída.

Licença Paternidade:

Caso o nascimento acontecer em um dia de folga do colaborador, a licença paternidade deve ser lançada a partir do próximo dia útil. Caso o nascimento ocorra em um dia de jornada comum, o colaborador deve ser dispensado e a saída antecipada será abonada com o motivo “4040 – Licença dia nascimento” e a licença será iniciada no próximo dia útil.

Você já confere essas mudanças direto no WorkForce!

Em caso de dúvidas abra um chamado pelo e-mail rhcomvoce@kof.com.mx ou pelo telefone 0800 727 2782.

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