Vamos recapitular o que aprendemos até aqui a respeito dos direitos das pessoas com deficiência e a necessidade da acessibilidade no dia a dia

Nas últimas semanas tivemos a oportunidade de compartilhar com vocês muitas informações a respeito da vivência de pessoas com deficiência e desmistificar muitos mitos a respeito da rotina de vida pessoal e profissional dessas pessoas.

A maior lição que queremos que fique após todos esses conteúdos é que uma deficiência, seja ela de que tipo for, é apenas uma característica. Isso significa que, caso você acredite ter uma deficiência auditiva, visual, física, mental ou intelectual, saiba que isto é apenas uma condição e que as limitações existentes podem ser minimizadas com o fornecimento de tecnologia assistiva e acessibilidade correta.

Porém, esta não foi a única coisa que aprendemos.

ACESSO E INCLUSÃO SÃO DIREITOS

Apresentamos a vocês uma série de leis que garantem o acesso e a equidade a pessoas com deficiência, além de benefícios que estão disponíveis para que todos possam trabalhar, conquistar seus objetivos e se desenvolver da melhor maneira possível.

Explicamos a Lei de Cotas, conhecida também pelo artigo 93 da Lei Federal 8.213/1991. Este determina que as empresas com 100 ou mais empregados(as) estão obrigadas a preencher, de acordo com seu porte, de 2% a 5% dos seus cargos com profissionais reabilitados ou com deficiência. A Lei de Cotas não garante estabilidade, mas o acesso a mais vagas.

Também conhecemos a Lei de redução no tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço.  Esta diz que as pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas na concessão do benefício do INSS. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – Aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave

II – Aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada

III – Aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve

IV – Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período

Existem outras condições que você pode e deve conhecer, encontre as principais clicando no link abaixo. Mas, atenção, o correto é sempre consultar a legislação de cada localidade e verificar se há alterações do que foi previsto.

Clique aqui e saiba mais

LUGAR DE FALA

Mas nenhuma dessas ações faria sentido se não pudéssemos ouvir a voz das pessoas com deficiência, que têm a experiência de como a acessibilidade e as oportunidades fazem a diferença no desenvolvimento pessoal e profissional. Este é o depoimento da Marinalva Cruz, Analista Sênior na Área de Inclusão e Diversidade da Unidade Jurubatuba:

Por fim, gostaríamos de deixar claro que você pode contar com a Coca-Cola FEMSA. Se você acredita que precisa de qualquer tipo de adaptação no exercício da sua função, se você se identifica com alguma das características de pessoa com deficiência ou tem dúvidas, procure a equipe de saúde local, que irá fazer seu atendimento com respeito e sigilo, passando todas as orientações necessárias. Caso não haja ambulatório em sua Unidade, procure a assistente social responsável para te orientar.

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