Não perca o prazo, faça sua declaração e evite problemas com “o leão”.

Além de manter em dia o pagamento das despesas fixas, uma das obrigações da vida adulta é fazer, anualmente, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Neste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo, que seria até 30 de abril, foi prorrogado até 30 de junho. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2019. 

 

O que são os “rendimentos tributáveis”?

São as fontes de renda que entram no cálculo de ajuste do imposto de renda devido, como salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

Também existem os rendimentos que são isentos de pagamento de imposto de renda, como parcela isenta de proventos de aposentadoria, pensão de declarante com 65 anos ou mais, rendimentos de poupança, LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio), herança, doações, lucros e dividendos e, ainda, a restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores. Embora esses rendimentos sejam isentos de pagamento do IR, para evitar problemas, é melhor constarem na declaração.

Rendimentos com IR retido na fonte

Alguns casos como 13º salário, participação nos lucros e resultados e rendimentos de aplicações financeiras já têm o imposto retido na fonte pagadora. Por isso, não são passíveis de restituição, mas, mesmo assim, devem ser declarados em uma ficha específica.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para fazer sua declaração você precisa instalar em seu computador o Programa Gerador, disponível para download no site da Receita Federal. Você deve, também, estar com toda a documentação necessária separada.

Os documentos que você vai precisar são: CPF, título de eleitor e os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas em 2019.

O que acontece se eu não enviar a declaração de IR?

Quem não respeitar o prazo de entrega da declaração – dia 30 de junho – está sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar ao valor máximo de 20% do valor do imposto devido.

Não deixe para a última hora!

Deixar para a última hora nunca é uma boa opção. . Nos últimos dias de entrega da declaração, os sistemas governamentais costumam ter alto fluxo de acesso e, com isso, podem apresentar instabilidade ou, até mesmo, saírem do ar.

Para evitar dores de cabeça, faça sua declaração, revise e entregue o quanto antes.

Use as informações que você recebeu aqui com sabedoria, faça sua declaração de Imposto de Renda e fique em dia com “o leão”.

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