Saiba quando é possível ampliar pedidos já negociados e quais regras seguir
Quando surge a necessidade de incluir novos itens ou aumentar o volume de um pedido já negociado, é importante seguir o processo correto para garantir transparência e conformidade.
O conceito de ampliação — que substitui as antigas categorias “Adicionais” e “Extraordinários” — define as regras para esse tipo de solicitação.
A ampliação deve ser conduzida pela equipe de Suprimentos e pode ser aplicada quando houver necessidade de expandir o escopo de um projeto ou negociação já existente. Nesses casos, o negociador da categoria poderá direcionar a compra ao mesmo fornecedor da negociação inicial, sem necessidade de abrir um novo processo competitivo, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
- O valor total das compras por ampliação não pode ultrapassar 20% do montante do pedido inicial, nem exceder US$ 120.000,00 no total.
- As compras devem estar diretamente relacionadas ao objeto da negociação e/ou ao projeto que originou o pedido inicial.
- As ampliações só podem ser solicitadas durante a vigência da negociação; após esse prazo, será necessária uma nova negociação.
- Nenhuma compra por ampliação pode ser realizada sem a intervenção da área de Suprimentos.
- Toda a formalização necessária (seja por exigências legais, contratuais ou de negócio) deve estar incluída na solicitação.
- Desde o início, o usuário deve compartilhar com Suprimentos o escopo completo do requerimento.
Ficou com alguma dúvida? Nesse caso, escreva um e-mail para natalia.siqueira@kof.com.
Já para conferir o documento na íntegra, basta clicar aqui.









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