Medida busca evitar constrangimentos aos colaboradores com deficiências ocultas

Na Coca-Cola FEMSA, o respeito à diversidade e à inclusão são prioridades. Respeitamos e valorizamos nossas diferenças e trabalhamos diariamente para nos tornarmos uma empresa em que todas as pessoas se sintam à vontade para serem quem são.

Pensando nisso, e de acordo com a Lei Federal 14.624/2023, que regulariza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas (aquelas não são percebidas de imediato), disponibilizamos este cordão aos colaboradores que desejem ser identificados.

 Perguntas e respostas sobre o cordão de girassol

Confira abaixo o esclarecimento de algumas dúvidas frequentes sobre o tema. 

– Quem pode usá-lo?

Colaboradores com deficiências não aparentes, como pessoas surdas, com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência física não perceptível ao contato visual etc.

– O uso é obrigatório?

Não, somente os colaboradores com deficiências ocultas, que desejam ser identificados, poderão usar o cordão. O uso é opcional.

– Como posso solicitar o cordão?

O(a) colaborador(a) pode solicitar diretamente para o RH local ou para a área de Diversidade, Equidade e Inclusão, pelo e-mail: diversidade@kof.com.mx. O cordão será disponibilizado após o preenchimento de um termo de retirada.

– Por que a conscientização sobre o tema é importante?

Diariamente, muitos profissionais com deficiências ocultas passam por constrangimentos em razão de suas condições. Se todos tiverem conhecimento sobre a finalidade do cordão, seu uso pode prevenir mal-entendidos, além de oferecer mais segurança, garantia dos direitos e tranquilidade aos seus usuários.

Atenção: é fundamental que o uso do cordão seja feito de maneira consciente. Portanto, respeite seus colegas!

10+

Deixe um comentário sobre a sua matéria

);