Saiba como nossa companhia se mantém no caminho certo, mesmo diante de questões relacionadas a esses temas

Na Coca-Cola FEMSA valorizamos honestidade, ética e legalidade, e nossas relações são conduzidas com boa-fé e transparência. Esses conceitos são essenciais para todos os colaboradores. Diante disso e seguindo nossa Política de Compliance, confira informações sobre o recebimento ou entrega de presentes, assistências e convites para eventos de entretenimento a funcionários públicos, fornecedores, clientes ou demais terceiros.             

Funcionários públicos

  • Não solicitamos, aceitamos, damos ou oferecemos presentes ou assistências a/de funcionários públicos. Convites para refeições também se enquadram como assistências.
  • As assistências relacionadas a esse público não podem gerar a influência indevida para trato preferencial em nenhuma situação nem violar o nosso Código de Ética. Além disso, o colaborador e o funcionário público devem estar presentes e registrar nos livros contábeis os gastos com assistências.
  • As assistências devem ser previamente informadas ao Compliance Officer.

Fornecedores, clientes e outros terceiros

  • Não solicitamos ou aceitamos presentes dos nossos clientes, fornecedores ou outros terceiros, exceto se não forem obtidas vantagens ou benefícios indevidos de quaisquer tipos. Além disso, os presentes devem ser apenas promocionais, ocasionais e de valor simbólico.
  • Em nenhum caso damos ou aceitamos presentes ou assistências em dinheiro ou equivalente (cartões-presente, de descontos, vales, certificados etc.).
  • As assistências que existam com os clientes, fornecedores ou terceiros devem ter a finalidade de fomentar a relação de negócio e não devem provocar a influência indevida e/ou violar o Código de Ética. Além disso, o colaborador e receptor da assistência devem estar presentes e registrar nos livros contábeis os gastos com as assistências.

Entretenimento

  • Não solicitamos ou aceitamos/oferecemos convites para eventos de entretenimento de clientes, fornecedores, funcionários públicos ou terceiros, se o motivo do convite for obter benefício indevido e não tiver como justificativa o negócio.
  • Devemos comparecer a evento, alinhado ao Código de Ética, com a outra parte que convidou ou que tenhamos convidado com autorização prévia por escrito do diretor imediato e informar ao Comitê de Ética corporativo ou da Operação correspondente e registrar, nos livros contábeis, despesas dos convites para eventos que realizamos.
  • Quando somos convidados para evento em outro local, despesas adicionais e diárias são pagas por nós. Igualmente, em caso contrário, nosso hóspede paga suas despesas.
  • Todos os presentes, benefícios e convites para eventos são concedidos e recebidos de acordo com nossa “Política Anticorrupção” e disposições legais do país em que são realizados. Em caso de dúvida, consulte o Chief Legal Compliance Officer corporativo da Coca-Cola FEMSA ou da Operação correspondente.

Nossa companhia no caminho certo.

Canal exclusivo Compliance: compliance.brasil@kof.com.mx.

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