Confira como empresas e pessoas físicas devem agir e como funciona um financiamento coletivo, quando o assunto são doações e eleições

Como você já sabe, esse ano acontecerão, no mês de outubro, as Eleições Gerais do Brasil. Por conta disso, temos divulgado alguns conteúdos sobre a relação entre nossa companhia e as eleições. Hoje, falaremos sobre doações.

Entenda qual o papel de uma empresa, de uma pessoa física e como funciona um financiamento coletivo, em relação às eleições.

– Empresa
A doação empresarial não é permitida, assim como contribuições de outra natureza, como prestação de serviços e compra de propaganda em meio de comunicação.

– Pessoa física
Pode doar até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior e doar ou emprestar bens pessoais a candidatos. Essas doações só podem acontecer por transação bancária, ou, doação temporária de bens e/ou serviços.

Crowdfunding (financiamento coletivo pela internet)
Candidatos podem organizar campanhas de financiamento coletivo pela internet e por aplicativos com esse serviço. A instituição arrecadadora deve estar registrada na Justiça Eleitoral e os doadores identificados pelos candidatos, pois não há doação anônima.

Fique ligado em nossos canais de comunicação interna que vamos nos aprofundar nos assuntos.

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