Entenda o direito adquirido de isenção de imposto de renda para pessoas com determinados tipos de deficiência ou doenças graves

Pessoas com deficiência possuem alguns direitos adquiridos por lei, o que significa que é preciso estar sempre atento para que não deixem de reivindicá-los.

Como estamos em período de declaração de imposto de renda, vamos reforçar um direito específico para essa situação que diz respeito diretamente às pessoas com deficiência.

De acordo com a Lei Federal nº 7.713/1988, são isentos do Imposto de Renda (IR) os proventos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante, que sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

A pessoa que se enquadra em algum desses casos poderá requerer a isenção junto ao órgão pagador (INSS, Município, Estado ou União). Para isso, é necessário realizar um laudo pericial oficial, emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência.

Caso tenha alguma dúvida se você pode ou não ser enquadrado como um profissional com deficiência, procure a equipe de saúde local, que irá fazer seu atendimento com respeito e sigilo, passando todas as orientações necessárias. Caso não haja ambulatório em sua Unidade, procure a assistente social responsável para te orientar.

Fique atento, pois sempre voltaremos com informações relevantes para que as pessoas com deficiência continuem se desenvolvendo, aprimorando e garantindo seus direitos.

 

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