Comunicado fiscal
Saiba como deve ser o registro de notas fiscais para pagamento a fornecedores e prestadores de serviço
Excepcionalmente, no mês de fevereiro/2021, é necessário que todas as Notas Fiscais estejam devidamente registradas até o dia 25/02/2021, visto que o fechamento ocorrerá no dia 27/02/2021. O não recebimento, pela área de Conferência de Faturas, das digitalizações das imagens acarretará em anulação/estorno dos registros em aberto (FS).
- Momento do Registro: independentemente de possuir impostos ou não, a Nota Fiscal deve ser registrada no mês de sua emissão.
- Nota Fiscal de Serviço (NF-s): não é permitido registro de NF-s, no Sistema SAP, em período posterior ao de sua emissão.
- Exceção: as exceções serão tratadas de forma individualizada, sendo que para pagamento de encargos gerados pelo atraso é necessária prévia aprovação formal do/a (NP/FIN 18 Documentos Fiscais – Prestação de Serviços):
- Gerência e Diretoria do requisitante;
- Gerência Enlace Operativo (quando requisitante for distribuidoras e plantas);
- Diretor de Administração e Finanças.
- Pagamentos ao Fornecedor / Prestador:
- Devem ser feitos via Requisição de compras / Pedido de Compras, fazendo constar o número do pedido no documento fiscal de cobrança emitido;
- NF-s e Recibos de Pessoa Física/RPA não devem ser pagos pelo Fundo Fixo (Caixinha das Unidades).
- Prazo de recebimento na área de Conferência de Faturas:
- NF-s: até o dia 25 de cada mês;
- Aquisições de Ativo Imobilizado: em até 03 dias úteis antes do fechamento de cada mês.
Ps.: Somente contratem serviços após Requisição de Compras e Pedido de Compra criados. O número do pedido deve constar na Nota Fiscal de serviços emitida. Isso garante o prazo de pagamento aos prestadores de serviços.
Certos da compreensão, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com joao.filho@kof.com.mx.